A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou município do norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de morador que teve seu direito de propriedade restrito após projeto aprovado pelos vereadores.
Seu terreno, localizado em loteamento aprovado anteriormente pela municipalidade, foi transformado em Área de Preservação Permanente (APP), com impedimento para edificar, construir, desmatar ou fazer qualquer outro uso de natureza mercantil.
“O imóvel teve seu conteúdo econômico esvaziado, o que dá ensejo seguro a indenização ao dono”, registrou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação. O proprietário pleiteou também e obteve o direito de se tornar isento e ser restituído nos valores que despendeu anteriormente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.
Embora o dono do terreno, na apelação, tenha requerido indenização de R$ 20 mil, a câmara decidiu que tal valor será fixado em fase de liquidação de sentença, na comarca de origem. Cabe recurso. A informação é da assessoria do TJSC.