O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5442 e 5453, para suspender alterações promovidas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Segundo o entendimento da Corte, ficou configurado vício de iniciativa no projeto de lei que promoveu as alterações, o qual deveria ter sido proposto pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, e não pela Assembleia Legislativa.
As ações questionaram a Lei Complementar 666/2015 do Estado de Santa Catarina, que alterou dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual. Segundo o entendimento adotado pelo relator das ADIs, ministro Marco Aurélio, apesar de o projeto original ter sido iniciado pelo Tribunal de Contas, o texto foi amplamente alterado pela Assembleia Legislativa por meio de uma “emenda substitutiva global”. Com isso, foram incluídos 19 artigos versando sobre objetos distintos daquele veiculado no único artigo constante no projeto original.
“Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de supressão na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado, de preceitos relacionados a questões estranhas à contida na proposição inicial, e aí deixou-se de observar a iniciativa”, afirmou o relator.
O voto foi acompanhado por unanimidade, informa a assessoria do STF.