O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente, que suspendeu a determinação de pagamento de horas extras a todos os policiais civis do Estado. O julgamento aconteceu em 1º de julho e foi divulgado somente nesta terça-feira (7), pela assessoria do TJSC.
O pedido de suspensão fora formulado pelo Estado de Santa Catarina após o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) obter, em primeiro grau, a antecipação dos efeitos da tutela para garantir a percepção de contraprestação pelo trabalho realizado além da carga horária máxima semanal.
Segundo o colegiado, ficou caracterizado o perigo de grave lesão à economia pública em razão da temerária imposição de tamanha despesa a título precário, a qual seria acrescida aos gastos decorrentes da fixação do regime de subsídio aos integrantes da Polícia Civil e da instituição de indenização por regime especial de trabalho, enquanto as despesas com pessoal encontram-se acima do limite prudencial.
A possibilidade de efeito multiplicador foi outro fator considerado, porquanto o regime de subsídio também foi estabelecido para os servidores do Instituto Geral de Perícias, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
“Ademais, impende salientar que, em face do caráter alimentar da verba pleiteada, o montante despendido pelo Estado ao longo do processo, a título precário, é impassível de recuperação, motivo pelo qual a imposição demanda cautela”, comentou, no voto, o relator.
Clique aqui para ter acesso ao acórdão (Agravo em Pedido de Suspensão de Liminar n. 2015.016664-1/0001.00).