A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação do município de Taió, no vale do rio Tijucas, ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, em benefício de uma cidadã que teve seu nome incluído em portal da transparência daquela Fazenda por suposto envolvimento em esquema de recebimento de diárias ilícitas.
Ocorre que a mulher, residente em cidade distante 170 quilômetros do município, jamais manteve vínculo trabalhista com a prefeitura local. A notícia de sua participação, contudo, foi veiculada por rede de televisão nacional e reverberada em sites da internet, a partir de investigação pelo Ministério Público do conteúdo dos relatórios disponibilizados pela administração em seu portal da transparência.
A prefeitura, em recurso, alegou que houve somente a inserção de um dado irreal no sistema e que a situação não passou de mero dissabor. Mesmo assim, denunciou a lide à empresa responsável pela elaboração do software que opera o portal com seus dados contábeis na internet. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, não teve dúvidas ao se posicionar sobre o feito.
“O ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, porque inadvertidamente incluiu o nome da autora no portal da transparência que mantém na rede mundial de computadores, fazendo constar informações de que a autora teria recebido ilegalmente diárias com origem nos cofres daquela Fazenda”, aduziu.
Para o magistrado, o dano está evidenciado e ocorreu em razão da exposição do nome da mulher como se estivesse envolvida em um esquema de desvio de verbas que, a partir da divulgação em sítios eletrônicos, “ultrapassa fronteiras continentais”. Ainda assim, a câmara manteve o valor fixado em primeiro grau e afastou o pedido de majoração formulado pela mulher.
A decisão foi unânime, informa o TJSC..