A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que negou danos materiais à Awa Construções e Montagens Ltda. Esta alegou prejuízo de R$ 1,7 milhão pela paralisação, por falta de licença ambiental, de obras da rodovia Interpraias. A empreiteira ainda foi multada em 1% do valor da causa (hoje calculada em R$ 3 milhões) por litigância de má-fé.
A empresa sustentou que o licenciamento era de responsabilidade da Prefeitura de Balneário Camboriú e que sua ausência impediu a continuidade das obras e lhe trouxe forte revés econômico. A rodovia Interpraias liga aquele município a Itapema e foi pavimentada no começo da década de 1990.
O município, ao seu turno, alegou que apenas uma parte da estrada fora embargada, fato que permitiria a continuação dos trabalhos em outros trechos. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do acórdão, afirmou que, além de não comprovar a perda financeira, a empresa não trouxe provas da inviabilidade de continuação da obra na parte não embargada.
O magistrado considerou ainda que houve má-fé por parte da empreiteira ao longo da ação, em que por vezes alterou versões e a realidade fática da demanda. “O exercício do direito de ação encontra limites, principalmente na verdade e na sustentação de teses minimamente razoáveis e compatíveis com a ética. […] Por tudo o que foi exposto, a litigância de má-fé é escancarada pela dedução de pretensão contra fato incontroverso e pela alteração da verdade dos fatos”, concluiu o desembargador.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.