A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca de Campos Novos que condenou um homem a ressarcir, por danos materiais, no valor de R$ 8 mil, um motorista que trafegava pela BR-282 e colidiu com animal de sua propriedade. O condutor explicou que, por causa do acidente, seu veículo sofreu danos que precisam ser reparados.
Em apelação, o dono do boi levantou uma questão técnica. Disse que, no momento do acidente, era a filha do autor que dirigia o carro, de forma que ele seria parte ilegítima no processo. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, explicou que o fato de o autor ser o proprietário do veículo já lhe confere legitimidade para a propositura da ação.
“A par disso, evidenciados os danos, assim como o acontecimento que os gerou, consubstanciado no fato de o animal, de propriedade do réu, invadir a pista e chocar-se com o apelado, fica evidente o nexo de causalidade necessário a demonstrar a culpa pelo acidente e gerador da responsabilidade civil do apelante”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.