A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Tubarão, para negar indenização por danos morais pleiteada por vereador contra repórter e o respectivo órgão de comunicação, por notícias veiculadas na imprensa que lhe desagradaram. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação do político, também não viu intenção específica do jornalista em denegrir a imagem do parlamentar.
O profissional, segundo os autos, noticiou que o parlamentar municipal fez pedido de medicamentos ao Estado em favor de seu filho. Na sequência, embora tenha admitido que não se tratava de ilegalidade, o jornalista avaliou a atitude como moralmente discutível pela constatação de que o vereador teria condições financeiras de bancar tais gastos.
“Não se consegue aferir o alegado animus difamandi, injuriandi ou caluniandi imputado ao réu, uma vez que em nenhum momento teceu qualquer afirmativa dirigida à pessoa do autor que tivesse a intenção nítida e deliberada de denegrir a sua honra, dignidade e decoro, tratando-se de mera crítica à sua atuação na Câmara de Vereadores, o que é permitido em atenção à liberdade de imprensa”, concluiu Sartorato.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2016.010963-7).