A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu, nesta quinta-feira (14), liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os serviços bancários oferecidos em lojas, postos e agências correspondentes, que funcionam dentro de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, com funcionários terceirizados. A ordem judicial vale para todo o território nacional e será notificada ao banco nesta sexta-feira (15). Cabe recurso da decisão.
A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho Valter Tulio Amado Ribeiro, a pedido do advogado de uma trabalhadora terceirizada que atuava em um posto de atendimento em Florianópolis. O magistrado entendeu que, ao contratar funcionários sem concurso público, a empresa estaria praticando terceirização ilegal de atividade-fim. A decisão não atinge os serviços oferecidos pelas agências bancárias regulares do banco.
Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC