A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem, manteve decisão da 1ª Vara Civil da Comarca de São José, que condenou duas empresas – uma fábrica e uma loja revendedora – a ressarcir, por danos morais e materiais, no valor de R$ 28 mil, uma cliente que caiu de escada de alumínio fabricada e vendida pelas rés.
Consta dos autos que a apelante subiu na escada pela primeira vez para arrumar a parte de cima do guarda-roupa e, quando já estava no último degrau, o pé da escada dobrou e a autora caiu, o que resultou em fraturas e quebra de sua prótese dentária importada. Em apelação, a empresa alegou que não tem a obrigação de cobrir os custos da prótese importada da apelante, não coberta por plano de saúde e bem mais cara que a de fabricação nacional.
Na queda, a mulher ainda teve fratura do acetábulo (osso do quadril) esquerdo e do púbis. Houve necessidade de cirurgia e longo tratamento pós operatório.
“Malgrado o apelante sustente que a recorrida deveria ter optado pela prótese fornecida pelo seu plano de saúde, ele deixou de evidenciar que a prótese nacional era similar à importada e que oferecia os mesmos ou melhores resultados em cotejo com o material utilizado. Logo, torna-se inarredável a condenação da apelante ao pagamento dos valores referentes à prótese implantada na vítima”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, segundo a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.