O desembargador Sérgio Izidoro Heil, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), admitiu recurso especial interposto por ex-prefeito Ronério Heiderscheidt (PMDB), do município de Palhoça, e permitiu, desta forma, o prosseguimento do feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caberá ao STJ, em seu tempo, decidir se acolhe ou nega o pedido de anulação da decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou sentença de reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, em caso que envolveu autorização do então prefeito palhocense para instalação de uma sorveteria em logradouro público. Até que o STJ se pronuncie, as condenações havidas (suspensão de direitos políticos, multa e devolução de recursos ao erário) estão mantidas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2008, Ronério foi condenado na Justiça devido a ter autorizado a construção de uma fábrica de sorvetes bem no meio de uma avenida, no bairro Bela Vista. Não bastasse a autorização, a obra foi realizada em dois galpões que pertenciam ao próprio prefeito. Segundo o MP, para justificar a invasão da avenida Mário José Mateus, houve adulteração de um projeto de lei municipal, com falsificação de assinaturas de três vereadores e de um ex-prefeito falecido.
De acordo com a sentença, Ronério Heiderscheidt perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e pagará uma multa de R$ 81,8 mil, referente ao aluguel cobrado da fábrica de sorvetes, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2010.
O desembargador Heil, na mesma ocasião, negou seguimento a recurso extraordinário interposto pela mesma parte, que pretendia assim levar a discussão também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste sentido, ao exercer seu juízo de admissibilidade, o 2º vice-presidente do TJSC rechaçou o pleito.
*Com TJSC