A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o prosseguimento de ação em que um consumidor busca reparação, por danos materiais e morais, após ter as placas de seu veículo furtada no estacionamento disponibilizado pelo parque temático Beto Carrero World, no litoral norte catarinense. O processo foi extinto em 1º grau sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva da empresa que administra o empreendimento.
Em apelação, contudo, o motorista argumentou que as dependências do estacionamento, ainda que exploradas por terceiro, ficavam dentro do complexo de diversão, daí sua responsabilidade pelos prejuízos que sofreu ao ter de pagar multas e suportar pontos em sua carteira nacional de habilitação por infrações cometidas pelo autor do furto das placas de seu veículo.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, aplicou a teoria da aparência para solucionar a controvérsia, ao interpretar o estacionamento como mais uma das comodidades oferecidas ao consumidor para captação de clientes.
“Como se vê, o estacionamento, ainda que independente e autônomo administrativamente, deve se sujeitar às promoções do parque réu, acatando os termos de seu regulamento interno, como se parte integrante e dependente dele fosse”, anotou Gonçalves.
A decisão de determinar o retorno dos autos à comarca de origem, com o regular prosseguimento de seu trâmite, foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação n. 0301122-32.2014.8.24.0004).