A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) privilegiou a liberdade de informação e o interesse público para confirmar decisão da comarca de São José, que negou pedido de retirada de matéria, postada em blog, com informações sobre políticos da região. O conteúdo se refere a negócios formalizados entre órgão público e empresas privadas investigadas em ação civil pública em tramitação na Justiça do vizinho Estado do Paraná.
“O exercício de crítica e monitoramento acerca da atividade política e pública é direito e dever do cidadão, que, em regra, deve ser preservado e estimulado. Portanto, pela precariedade das provas anexadas a este instrumento, bem como se notando que as informações gerais constantes na postagem se referem aos autos de ação civil pública e a fontes referenciadas, obsta-se a liminar postulada”, anotou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do agravo.
A decisão foi unânime e a ação original terá prosseguimento na comarca de São José, informa a assessoria do TJSC.
(Agravo de Instrumento n. 2015.042101-1).