A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de primeira instância, que condenou a empresa Petrofab Equipamentos Industriais Ltda., de Içara, no Litoral Sul do Estado, por inadimplência contratual em relação de negócio que envolveu a Petrobrás Distribuidora S/A. A condenação envolve indenização por perdas e danos no valor de R$ 1,6 milhão, acrescida de multa limitada a 10% do valor global do contrato.
De acordo com o TJSC, a Petrofab se comprometera, através de dois contratos sequenciais, a promover a entrega de 780 tanques de combustível à Petrobrás. No entanto, a fabricante produziu e disponibilizou 489 unidades e deixou de entregar outros 291 reservatórios.
Estabelecidos entre maio e junho de 2003, os pedidos de compra permaneceram inconclusos até a notificação feita pela multinacional, três anos depois. A fabricante, em sua defesa, alegou que o preço do aço, sua principal matéria-prima, sofreu aumento desenfreado no período, circunstância que impediu a conclusão da entrega sem concomitante revisão das cláusulas contratuais. O desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, rechaçou tal argumentação.
“A recorrente, todavia, nem agora neste processo, tampouco em 2006 (…), cuidou de trazer a mínima evidência que fosse acerca da extensão de seu prejuízo em virtude do aumento alegadamente imprevisível do custo do aço (…)”, anotou. Para o magistrado, não resta dúvida que competia à fabricante juntar provas a respaldar as justificativas apresentadas para o descumprimento do contrato.
A decisão sobre a Apelação Cível n. 0002929-69.2006.8.24.0028 foi unânime, mas ainda cabe recurso.