A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos em acidente de trabalho, por entender que ele agiu de má-fé ao firmar cinco apólices distintas – pouco tempo antes do sinistro – com o único objetivo de levantar R$ 1,5 milhão relativo aos prêmios. O caso foi ajuizado em Rio Negrinho, na região Norte do Estado.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em seu estabelecimento, pouco menos de dois meses após a contratação dos seguros, com uma máquina de serra para corte de carnes, sem registro de testemunhas, embora dois auxiliares também trabalhassem no local.
“Há fortes indícios de que houve premeditação do sinistro para recebimento fraudulento da indenização em cada um dos contratos efetivados”, registrou o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da apelação. Todos os pleitos do açougueiro para receber os seguros, no âmbito administrativo, foram negados pelas empresas. Judicialmente, até o momento, três dos cinco pedidos também já foram rechaçados nas duas instâncias.
Perícias nos autos apontaram irregularidades no maquinário utilizado e falta de lógica na dinâmica do acidente, pois consideraram impossível o profissional cortar o polegar e em seguida, e rapidamente, os dedos indicador e médio por “sucção”, sem que percebesse o primeiro corte. Chamou a atenção também o valor individual dos seguros e das mensalidades que, somadas, ultrapassavam as possibilidades financeiras do açougueiro.
A decisão foi unânime, informa o TJSC.
(Apelação n. 0001413-25.2009.8.24.0055).