Uma professora que deixou o emprego para concorrer a uma bolsa de doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. Segundo a 4ª Turma, ela tomou a decisão sem qualquer pressão por parte da universidade, que não pode responder pela exclusão ocorrida posteriormente.
A autora, que era professora substituta na própria UFSC, deixou seu cargo porque um dos requisitos da seleção era que os candidatos não tivessem vínculo empregatício. Entretanto, ela acabou excluída do procedimento por ter sido reprovada em um mestrado anterior.
Desempregada, a acadêmica ingressou com o processo na 3ª Vara Federal de Florianópolis solicitando, além da disponibilização do benefício, reparação moral pelos transtornos financeiros e psíquicos causados. Em março de 2014, após procedimento administrativo, o Capes informou à UFSC que não havia ilegalidade no caso e a universidade decidiu conceder a bolsa.
Em primeira instância, a Justiça negou ambos os pedidos. A autora recorreu ao tribunal. Ainda que tenha obtido a bolsa em procedimento administrativo, ela seguiu requerendo a indenização.
Na 4ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada transcreveu trecho da decisão do primeiro grau: “ao contrário do que afirmou, a autora não foi induzida a abrir mão de seu cargo como professora, pois rescindiu seu contrato de prestação de serviços antes mesmo de receber a referida mensagem eletrônica – em que a universidade a comunicava da exclusão. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre o ato imputado ao agente público vinculado à UFSC e os alegados danos morais”.
Do TRF4