O juiz Rafael Sandi, da Vara de Execuções Fiscais da Comarca da Capital, bloqueou os bens e os ativos financeiros de um importante grupo empresarial que fraudava o fisco estadual usando como “fachada” a locação de veículos para, na verdade, realizar atividades de aquisição e revenda de automóveis. Com esse procedimento, as empresas do grupo da Grande Florianópolis deixaram de pagar R$ 2 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), fundamentado em provas levantadas pelo Grupo Especialista do Setor Automotivo e Autopeças (Gesauto) da Secretaria Estadual da Fazenda. Quando for utilizado na manutenção de suas atividades, a lei permite que uma empresa deixe de recolher ICMS sobre a compra de um produto. Nesse caso, o bem é chamado ativo fixo, devendo permanecer no patrimônio empresarial por pelo menos um ano, pois é vinculado à própria atividade.
No caso das ‘locadoras’ de automóveis, a Justiça verificou que essas premissas não estavam sendo cumpridas, já que “além de não ter se demonstrado a utilização dos veículos para os alegados fins institucionais, permaneceram sob o domínio dos seus adquirentes por período ínfimo de tempo”. Assim, as empresas do grupo adquiriam os automóveis para locação, deixando de recolher o imposto, porém, os vendiam em curto espaço de tempo, também sem pagar o ICMS sobre a revenda.
Ao longo de três anos, as transações ilícitas envolveram 778 veículos, movimentando R$ 23 milhões. “Obviamente, tais patamares encontram-se absolutamente desconexos com a atividade de locação de veículos e com a reposição e atualização da frota nesta região. Reconhecida a ilegalidade das operações, indicando evasão fiscal, o valor de tributos devidos supera R$ 2 milhões”, garantiu o juiz Rafael Sandi.
Os envolvidos ocultavam ser um grupo empresarial através da fragmentação das atividades entre seis pessoas jurídicas diferentes. Dessa forma, se beneficiavam do “Regime do Simples”, com recolhimento tributário baseado no lucro presumido.
Empresas eram da mesma família
A Procuradoria Fiscal da PGE, junto com a Secretaria da Fazenda, conseguiu demonstrar à Justiça que todas as pessoas jurídicas envolvidas são integradas e administradas por membros da mesma família e que a gestão das empresas é compartilhada mediante a concessão de procurações recíprocas. Por outro lado, o endereço em Florianópolis é comum às pessoas jurídicas e existia comunicação patrimonial entre elas, com a transferência de veículos de uma para as outras.
Para o juiz, esta caracterizado um grupo econômico, pois visualiza-se íntima ligação entre as empresas executadas, conectadas com intuito de formação de um conglomerado empresarial com o mesmo objetivo social, inclusive com as sedes fixadas no mesmo endereço. “Há apenas uma subdivisão em estruturas formais”, esclareceu ele, ao deferir o pedido da PGE de bloquear os bens e os ativos financeiros dos sonegadores de impostos, com o objetivo de saldar os débitos com o Fisco estadual.
A informação é da assessoria. Cabe recurso.
(Cautelar Fiscal N° 0317888-69.2015.8.24.0023)