A Justiça acatou pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e bloqueou bens de 15 pessoas envolvidas em um esquema ilegal de venda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no município de Palhoça. Entre os acusados de fraude está o vereador Luiz Henrique Sell, conhecido como “Banha”. A informação é da assessoria do MPSC.
De acordo com o Ministério Público, as fraudes eram lideradas por Luiz e Roseli de Limas Koch, quando desempenhavam as funções de examinador de prova de direção e de servidora pública do setor de habilitação da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Palhoça, respectivamente. As irregularidades ocorreram nos anos de 2011 e 2012.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, Banha viabilizava as aprovações no teste prático e Roseli fraudava os exames de legislação, preenchendo os gabaritos deixados em branco pelos examinados. Outros quatro instrutores de autoescola participavam do esquema ao intermediarem a negociação entre os comandantes das fraudes e os postulantes à CNH.
Em um dos casos, uma avaliada foi reprovada por se recusar a pagar R$ 200 para obter aprovação. Já em outra oportunidade, uma pessoa obteve a CNH sem ao menos realizar a prova prática. Conforme investigado, a aprovada pagou R$ 250 ao seu instrutor, o qual repassou a quantia à Banha, que, por sua vez, falsificou documento público, declarando a examinada como apta. Os valores chegavam a R$ 1.500 para a compra da carteira.
Na ação contra os investigados, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck descreve que Luiz Sell e Roseli Koch enriqueceram ilicitamente ao solicitarem e receberem dinheiro para a viabilização fraudulenta de CNH. Além disso, as ações se caracterizam como ato de improbidade administrativa por violar a honestidade, imparcialidade e legalidade da Administração Pública.
Em vista aos fortes indícios de improbidade, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos, acolheu liminarmente o pedido do MPSC para bloquear os bens dos réus nos valores correspondentes as responsabilidades de cada um dos envolvidos. Veja abaixo os respectivos valores bloqueados. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 0900129-40.2016.8.24.0045)
Luiz Henrique Sell – R$ 55.524,83
Roseli de Limas Koch – R$ 25.793,88
Rosane Ondina de Quadros Espíndola (Tia que financiou a aprovação do sobrinho) – R$ 10.960,68
Marcos Aurélio de Jesus da Silva (Instrutor de autoescola) – R$ 27.257,17
Carlos Eduardo da Silva (Instrutor de autoescola) – R$ 12.882,69
Rosane Lorenset (Instrutora de autoescola) – R$ 12.330,92
Alexandre Tadeu Mendes (Instrutor de autoescola) – R$ 12.882,69
Alexandra Maria de Mello (Aprovada em exame) – R$ 1.532,67
Aurélia Maria de Mello (Mãe que financiou a aprovação do filho) – R$ 9.248,19
Henrique de Mello (Aprovado em exame) – R$ 9.248,19
Lucinei Martins (Intermediou a aprovação de um examinado) – R$ 14.736,90
Rafael Pereira (Aprovado em exame) – R$ 1.854,21
Edinardo da Silva (Aprovado em exame) – R$ 12.882,69
Roni Garcia (Aprovado em exame) – R$ 10.960,68
Vilson Adelino Espíndola (Tio que participou da aprovação irregular do sobrinho) – R$ 10.960,68