O posicionamento de Janot foi proferido na manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), em que se questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia.
“A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zica representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu Janot no parecer.
Para o procurador-geral da República, as previsões legais para que o aborto seja permitido podem se aplicar aos casos relacionados à zika. Atualmente, a legislação permite a interrupção da gravidez quando não houver meios de salvar a vida da gestante, no caso de estupro e de fetos anencéfalos (autorizado em 2012 pelo STF).
Por analogia, Janot conclui que as ressalvas legais tem como objetivo proteger a mulher de desnecessários sofrimentos físicos e psíquicos, podendo ser aplicadas por analogia aos casos de Zika.
Por fim, ele alega que a “autonomia reprodutiva, direito a saúde e a integridade física e psíquica seriam direitos fundamentais das mulheres violados pela criminalização do aborto” em caso de infecção pelo vírus.
Políticas inconstitucionais
O MPF considerou inconstitucionais também alguns dispositivos da Lei 13.301/2016, na qual ficaram estabelecidas as políticas públicas a serem adotadas diante das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
Entre eles está a previsão de pagar o benefício de prestação continuada de assistência a crianças com microcefalia pelo prazo de três anos.
“Limitação temporal do benefício assistencial acarreta proteção insuficiente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e omissão inconstitucional, que justificam intervenção do Judiciário”, escreveu Janot.
Também foram consideradas inconstitucionais para a obtenção de benefício de prestação continuada a exigência de comprovação de miserabilidade e a exigência de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não houver agência da autarquia no local onde a família afetada vive.
Janot sugeriu que o STF determine que o governo federal realize no prazo de 90 dias uma reavaliação das políticas de assistência social às famílias com crianças com microcefalia.
Agência Brasil