A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão cautelar que obriga a rede social “Facebook” a excluir perfil falso criado em nome de uma empresa de Joinville, que atua no ramo de fabricação de máquinas para a indústria. e fornecer os dados necessários para localizar o impostor.
A rede social alegou não possuir os dados requeridos, uma vez que, para o cadastro no site, só é preciso informações básicas e, por isso, estaria impossibilitada de fornecê-los. Ainda afirmou que o armazenamento dos dados seria uma afronta à garantia constitucional de direito à intimidade e à vida privada.
No entanto, o Facebook mostrou o contrário quando arguiu no processo que “com relação à determinação de indicação do provedor de internet responsável pela conexão utilizada pelo usuário, afirma que, com a indicação dos IPs disponibilizados, a agravada pode facilmente obter essa informação, por meio de simples verificação no site de consulta de registros de domínios http://registro.br/”.
Portanto, o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, destacou: “Então, se a verificação no site de consulta pode ser efetuada pela empresa agravada, com a indicação dos IPs disponibilizados, da mesma forma o agravante tem acesso a tais informações e deve prestá-las no prazo determinado, afinal o comando de apresentação de dados foi direcionado ao agravante.”
A decisão foi unânime, informa a assessoria do ¨TJSC.
(AI n. 2014.082012-0).