A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da comarca de Araquari, norte do Estado, condenou um homem à pena de 25 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tortura e estupro contra sua própria enteada, de apenas três anos de idade, que não resistiu às agressões e morreu. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele já aguardava decisão judicial no cárcere.
A sentença também condenou a mãe da vítima ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um ano, quatro meses e 24 dias de detenção em regime inicial aberto, por tortura e omissão, com suspensão da pena sob condições. Ela poderá recorrer em liberdade. A juíza Cristina destacou que tudo era praticado com emprego de violência.
“Os denunciados agrediam constantemente a vítima, tanto física quanto mentalmente, de diversas formas, dentre as quais se destacam, de forma não exclusiva: jogando a vítima no chão, batendo com a cabeça da vítima na parede, deixando de alimentar a vítima, trancando a vítima e deixando-a sozinha em casa, além de desferir mordidas, socos e beliscões contra a vítima”, exemplificou.
O processo aponta por meio das provas, inclusive testemunhais, que o casal se uniu no final de 2015 e os fatos perduraram até 10 de abril de 2016, último dia de vida da criança, não sem antes sofrer violência sexual confirmada por laudo oficial. As provas dos autos indicam que a mãe também agredia a menina e era conivente com os ataques do padrasto.
“Deve responder também por sua omissão, a qual se torna penalmente relevante em virtude de a denunciada ter, por lei, dever de cuidado, proteção e vigilância de sua filha”, acrescentou a sentenciante. O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
Do TJSC