O juiz da 2ª Vara Cívil de Biguaçu, Welton Rübenich, acatou liminar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e bloqueou bens do prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos (PSD), de servidores públicos municipais e da MDR Produções Ltda, por suspeita de irregularidades na contratação da dupla “Mayk e Rey”, para o “Show da Virada” de 2014.
O montante chega a R$ 64 mil. A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (18), pelo MPSC. A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu, por supostos atos de improbidade administrativa.
Consta do processo que o município contratou a dupla de cantores, em dezembro de 2013, por intermédio da empresa MDR, para realização do show na virada do ano de 2014, pelo valor de R$ 21 mil. O inquérito do MPF verificou que a mesma dupla havia sido contratada pelo município de São Domingos, no Oeste de SC, pelo valor de R$ 3 mil. O MPSC aponta que essa diferença de preços indica sobrepreço no valor da licitação.
Além disso, “a contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mas as formalidades legais para utilização dessa modalidade não foram obedecidas, pois os documentos demonstraram que a empresa não possuía qualquer contrato com a referida dupla artística, apenas atuava como mera intermediadora esporadicamente”, afirma a 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu.
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O Ministério Público ainda assevera que, no processo licitatório convite n. 37/2014 (processo 91/2014), do qual se sagrou vencedora a empresa MDR Produções, os orçamentos utilizados teriam sido fraudados com o intuito de direcionar o certame à empresa. “Foram ouvidos os proprietários das empresas participantes da licitação e eles informaram que não apresentaram as propostas constantes no referido processo”, informa o MPSC.
A Promotoria de Justiça requereu a liminar para o bloqueio dos bens dos envolvidos, a depender da conduta praticada por cada um deles, referente ao prejuízo ao erário e à multa civil eventualmente aplicada. “O bloqueio visa garantir que haja recursos suficientes para o ressarcimento dos danos financeiros causados caso haja condenação”, pontua o órgão ministerial.
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Além dos bens do prefeito e da empresa de eventos, também foram bloqueados veículos e/ou dinheiro em contas bancárias das seguintes pessoas: Mariana de Souza Fernandes, Lucília Luzia dos Santos Campos, Sintia Venâncio dos Santos, Lucimere Maria da Silva, Kelly Cristina Peixoto dos Santos, Valmir Alberto da Silva, Marivete Dornelles, e Ramon Willian da Silva.
A informação é do MPSC. Cabe recurso da decisão.
Outro lado
O prefeito Juliano disse ao Biguá News que não cometeu nenhuma irregularidade. “Fiquei surpreso e tomarei as medidas cabíveis para provar que não houve, por parte da administração, ato ilícito nenhum e que não houve enriquecimento ilícito, uma vez que ninguém fica rico com R$ 21 mil”.
Atualizada às 22h41