Uma composição judicial firmada entre a Prefeitura de Florianópolis e a Mitra Metropolitana, em audiência conciliatória realizada esta semana, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), colocou fim a um imbróglio jurídico que se arrastava há 10 anos e sinalizou para a possibilidade de poupar o Judiciário de novas ações e processos sobre o mesmo tema: imunidade e isenção de tributos a instituições religiosas.
Embora exista preceito constitucional amparado em lei específica, o município cobrava judicialmente impostos da Igreja, em ação contudo fadada ao insucesso, com elevados riscos de ter que pagar custas e honorários sucumbenciais.
Através da composição, em audiência presidida pela juíza de 2º grau Janice Ubialli, as partes decidiram conciliar suas diferenças e resolver de vez três apelações que tramitavam no TJSC desde os anos de 2006, 2007 e 2011, relacionadas a pretensos débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
Juntas, nos três processos, figuravam mais de 40 igrejas da cidade, todas representadas pela Mitra Metropolitana. “Esta decisão cria um marco que poderá refletir na solução administrativa de casos semelhantes no futuro”, interpretou o procurador do município Bruno Bartelle Basso. Ele destacou que esta foi a primeira composição judicial por parte da administração municipal no âmbito do 2º grau de jurisdição.
“Isso reforça nossa ideia de que, dentro dos limites legais e desde que se resguardem os interesses públicos, é possível sim ao município buscar a conciliação para resolver suas pendências”, acrescentou.
A advogada Cristina Espíndola representou os interesses da Mitra Metropolitana. Agora, os acordos entabulados serão apresentados aos respectivos desembargadores relatores das apelações para a devida homologação.
A audiência integrou a pauta da Semana Nacional da Conciliação e foi acompanhada pelo juiz Antonio Zoldan da Veiga, coordenador do evento na Capital.
As informações são do TJSC.