A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da comarca de Blumenau que condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, no valor de R$ 18,9 mil, por erro no diagnóstico a uma paciente.
De acordo com os autos, o ortodontista que atendeu a autora informou que ela estava com disfunção e recomendou que usasse uma placa de acrílico e anti-inflamatórios para controlar a dor de dente.
A autora alega que as dores persistiram e que foi submetida a radiografia panorâmica, mas ainda assim os dentistas da clínica não solucionaram o problema. Ressalta que procurou outro profissional da odontologia, o qual, pela radiografia, verificou a existência de uma cárie e realizou o tratamento que fez cessar a dor.
Em apelação, a clínica odontológica argumentou que a culpa foi exclusiva da paciente ao abandonar o tratamento e impedir sua finalização. Contudo, de acordo com a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, a paciente deve ser ressarcida pelo sofrimento físico gerado pelo erro de diagnóstico.
“Extrai-se dos documentos que a autora permaneceu com dor por ao menos sete meses, o que denota que o ilícito atribuível à requerida ceifou-lhe direito da personalidade, consubstanciado no corpo sadio (integridade física)”, concluiu a magistrada.
A câmara apenas alterou o termo inicial dos juros de mora para a data da citação. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 0008341-65.2011.8.24.0008).