A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve liminar concedida em ação do Ministério Público para suspender atividades de controle, operação, armazenamento e manipulação de calcário queimado, desenvolvidas por empresa que mantém unidade junto ao porto de São Francisco do Sul – no Litoral Norte de SC. Moradores locais, em abaixo-assinado, apontaram problemas como irritação na garganta, olhos e nariz pelo pó resultante das atividades da empresa em descompasso com a legislação ambiental.
No agravo de instrumento interposto pelo MP, a empresa alegou perda do objeto após apresentar perícias que comprovariam a composição química, grau de toxicidade e adequado manuseio do calcário queimado. Defendeu a fragilidade das provas apresentadas pelo MP e disse que averiguações sobre eventuais descumprimentos de licenças ambientais caberiam tão somente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, considerou fortes os indícios de perigo para os moradores da região, diante do descumprimento das condições estabelecidas na Licença Ambiental de Operação. Ressaltou, pelo que viu dos autos, problemas ligados a poluição sonora gerada pelo barulho de caminhões e empilhadeiras, sobretudo no período noturno.
“Logo, forçoso concluir pelo acerto da decisão combatida, na medida em que a cautela, em direito ambiental, deve pender em prol da coletividade, e a causa geradora do risco de dano deve ser afastada”, concluiu Silva.
A ação original continuará em tramitação na comarca até o julgamento de mérito, informa o TJSC,
(Agravo de Instrumento n. 0130124-09.2015.8.24.0000).