A 6ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu absolver homem condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a assistente de arbitragem, decorrente de agressão física em partida da liga de futebol amador de Santo Amaro da Imperatriz, município da Grande Florianópolis.
Em seu recurso, o atleta garantiu que não agrediu o bandeirinha; ressaltou que houve uma briga generalizada em razão da má atuação do assistente de arbitragem em partida de futebol ocorrida em novembro de 2010.
Ele admitiu apenas que, na condição de capitão do time, foi registrar seu inconformismo com a arbitragem. Testemunhas ouvidas também não souberam precisar e individualizar sua participação no tumulto.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, acolheu os pedidos do apelante com base em ação penal que tramitou de forma concomitante na Vara Criminal de Santo Amaro da Imperatriz. Nela, o jogador foi absolvido dos crimes de lesão corporal e injúria perpetrados contra o autor.
“Dessarte, diante do trânsito em julgado da sentença penal absolutória, tem-se como despicienda a discussão acerca da culpa do requerido (…) pelos danos causados ao autor, haja vista que reconhecidamente isento de culpa pelo evento fatídico”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500063-65.2011.8.24.0057).