A 1ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital que determinou a efetivação de posse, por parte da Celesc, de parte de um terreno particular para a passagem de linhas de transmissão de energia na região da Trindade – Ilha Norte. A decisão considerou o benefício do município e fixou indenização em R$ 42,8 mil pela área de 4 mil m², de uma área total de 55 mil m².
O proprietário da área questionou em apelação questões constantes em laudo pericial, referentes ao atual valor da área e ao percentual de desvalorização. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou a informação do perito de que o percentual utilizado não causaria desvalorização.
Isso porque a propriedade está localizada em área de preservação limitada (APL), cuja taxa mínima de ocupação deve ser de 10%. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0051024-09.2010.8.24.0023).