A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de homem acusado de participar de assalto a casa lotérica em Florianópolis, que registrou inclusive uma tentativa de latrocínio. Na fuga, com cerca de R$ 43 mil e aparelhos celulares em sacolas, os assaltantes fizeram disparo de arma de fogo, atingindo o queixo de um segurança do estabelecimento. Socorrida, a vítima sobreviveu.
Enquanto o pretenso atirador logrou êxito em escapar, o homem acusado de ser seu comparsa foi preso em flagrante. Imagens da câmara de segurança do local gravaram toda a ocorrência. O proprietário da lotérica, em depoimento, também reafirmou a participação do acusado na cena do crime.
“Há necessidade de se manter a ordem na sociedade que, via de regra, é abalada pela prática dos delitos, de modo que a Justiça Criminal não pode deixar de atuar com o necessário rigor no enfrentamento a esses tipos de crimes, pois, do contrário, haveria sensação de insegurança e intranquilidade social”, anotou o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Mello, relator do HC.
A câmara registrou também que parte da discussão movida pela defesa do acusado no habeas somente pode ser enfrentada quando da apreciação do mérito da ação. Neste instante, completou, existe a materialidade e fortes indícios de participação do acusado como coautor e cúmplice do crime.
“A soltura imediata do paciente seria temerária e prematura, além de deixar latente a falsa sensação de impunidade, servindo de estímulo para práticas semelhantes”, finalizou o relator, em posição seguida pelos demais integrantes do órgão julgador
(Habeas Corpus n. 4017336-13.2017.8.24.0000).