O STF e o STJ transferiram o feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, neste ano em um sábado, para o dia 3 de novembro, que seria um dia útil.
No STJ, a portaria 432/17 considera como ponto facultativo a sexta-feira, 3, para comemoração do dia do Servidor Público. Na Corte, o expediente também estará suspenso nos dias 1º e 2, conforme estabelece a lei 5.010/66, em seu artigo 62, e o regimento interno da Corte, no artigo 81.
No STF, a disposição está na portaria 183, de 23/10, assinada pelo diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Diante da transferência, o ministro Marco Aurélio enviou ofício a presidente Cármen Lúcia, ressaltando que considera imprópria a alteração, “porquanto vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade.”
“Muito embora não se trate de antecipação de feriado, porquanto a transferência o foi para o dia 3 de novembro de 2017, tem-se que a Lei nº 8.087/1990 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados, conduzindo, interpretada teleologicamente, à conclusão de também não ser possível a projeção no tempo.”