A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização aos pais de um bebê que nasceu morto devido à demora na realização do parto por cesariana. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou o Hospital Universitário da entidade culpado por não fornecer o devido atendimento à gestante. A decisão da 4ª Turma confirmou sentença de primeira instância.
A autora realizou todo o pré-natal no hospital da UFSC. O parto estava previsto para março de 2011. Em 24 de fevereiro, após sentir dores, ela procurou ajuda, mas foi mandada para casa.
Como as dores continuaram, ela retornou ao hospital algumas vezes, mas a equipe médica insistiu dizendo que se tratavam de sintomas naturais da gravidez. Em 15 de março, ela foi internada após relatar que não sentia os movimentos do bebê. Algumas horas depois, foi confirmado que a criança havia morrido.
Os pais ajuizaram ação solicitando indenização por dano moral. O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando a UFSC a apelar no TRF4 contra a decisão. De acordo com a Universidade, os procedimentos adotados obedeceram aos padrões de rotina e não há nenhuma prova de que a morte do bebê seja decorrente de ato omissivo.
O recurso da entidade foi negado em decisão unânime da 4ª Turma. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “houve falha nos serviços prestados pelo hospital”. Baseado no laudo de um perito médico, o magistrado acrescentou que “caso uma cesariana de urgência fosse realizada anteriormente o feto nasceria com vida”.
TRF4