O governador Raimundo Colombo (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. Ele vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais.
De forma a subsidiar a análise do pleito, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, requisitou com urgência informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) – responsável pela edição da norma.
O texto em questão é a Lei catarinense 17.115/2017, que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício – entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro.
Na ADI 5876, Colombo reitera as razões do veto, sustentando que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a Administração Pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados.