A Uber do Brasil foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis após a recusa de transporte de um passageiro com deficiência visual acompanhado de um cão-guia. A decisão administrativa concluiu que houve violação aos direitos do consumidor e à legislação que assegura a acessibilidade às pessoas com deficiência.
O caso ocorreu em junho deste ano, quando um motorista parceiro da plataforma cancelou a corrida ao perceber a presença do cão-guia. Conforme o relato registrado no processo, o condutor alegou que o animal poderia sujar o interior do veículo, justificativa considerada incompatível com a legislação brasileira.
Na decisão, o Procon entendeu que a empresa responde pela prestação do serviço oferecido por meio da plataforma, ainda que a corrida seja realizada por motoristas parceiros. Para o órgão, políticas internas de inclusão não afastam a responsabilidade da empresa quando ocorre uma prática discriminatória durante o atendimento ao consumidor.
A legislação federal garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em meios de transporte acompanhadas de seus cães-guia, vedando qualquer tipo de restrição ao acesso em razão da presença do animal.
O valor da penalidade levou em consideração a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e o caráter pedagógico da sanção. A decisão ainda cabe recurso na esfera administrativa.
O caso reforça a necessidade de cumprimento das normas de acessibilidade e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente em serviços de transporte por aplicativo, onde a recusa de atendimento em razão do cão-guia é considerada prática discriminatória pela legislação brasileira.

