A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o funcionamento e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que violam garantias fundamentais no direito à educação. Uma representação contras as leis das cidades de Ocauçu (SP) e Criciúma (SC) foram entregues na quarta-feira (7) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge – a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido, a PFDC argumenta que as duas leis ferem os princípios fundamentais assegurados pela Constituição no que se refere ao direito a uma educação que prepare o estudante para o exercício da cidadania, para o respeito à diversidade e para que possa viver em uma sociedade plural e com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas.
A primeira lei questionada é a Nº 7.159, de 2 de janeiro de 2018, que institui no município catarinense de Criciúma o chamado programa “Escola Sem Partido”. A outra é a Lei nº 1.725, de 30 de novembro de 2017, que proíbe, nas escolas de Ocauçu (SP), a distribuição, exposição e divulgação de qualquer material didático com informações sobre direitos sexuais e reprodutivos, sobre igualdade de gênero ou que possam “desconstruir a família e o casamento tradicionais”, entre outros pontos.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ao cercear a discussão de certos assuntos no ambiente escolar, essas legislações violam garantias asseguradas na Constituição Federal – como o direito à educação (art. 6º); a liberdade de ensino (art. 5º); e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência (art. 227), inclusive, as decorrentes de questões de gênero e orientação sexual.
O documento – que é assinado pelo Grupo de Trabalho da PFDC sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos – destaca que a abordagem da temática gênero e orientação sexual no ambiente educacional está assentada em uma sólida base acadêmica e visa à construção de uma escola democrática e plural e, como consequência, uma sociedade com tais características. Também é seu objetivo, destacam os procuradores, coibir as violações sistemáticas a direitos humanos no Brasil decorrentes de preconceitos de gênero e orientação sexual, e que atingem majoritariamente crianças e jovens.
Números – O “Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil” aponta que, de 2001 a 2011, o índice de mulheres jovens assassinadas foi superior ao do restante da população feminina. Em 2011, a taxa de homicídios entre mulheres com idades entre 15 e 24 anos foi de 7,1 mortes para cada 100 mil, enquanto a média para as não jovens, também muito alta, foi de 4,1.
O Brasil também foi considerado o quinto país mais violento para mulheres, em um universo de 83 nações, no estudo intitulado “Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres”. E, já no ano de 2016, o alto número de casamentos infantis – antes dos 18 anos de idade – e de meninas grávidas na adolescência colocou o Brasil entre os 50 piores países para se nascer mulher, segundo ranking divulgado pela organização não governamental internacional Save The Children. Já a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil 2016 constatou que, dentre os estudantes lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), 73% foram agredidos verbalmente e 36% foram agredidos fisicamente nas escolas, descortinando esse espaço como um ambiente de extrema violência e que, a partir de práticas pedagógicas, precisa ser modificado.
Acesse aqui a íntegra das representações.
Manifestação do MPF em Criciúma – O Ministério Público Federal em Criciúma (SC) se manifestou contra a lei que instituiu o “Programa Escola sem Partido” no município. Publicada no início de janeiro, a lei é considerada inconstitucional pelo MPF/SC, que encaminhou a manifestação à Procuradoria Geral da República (PGR), para que sejam adotadas as medidas judiciais necessárias à sua impugnação.
Segundo o procurador da República Fábio de Oliveira, o MPF recebeu representação de um cidadão, denunciando que a Lei Municipal nº 7.159, de 2 de janeiro de 2018, apresenta vícios de constitucionalidade, além de violar normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.