A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJsc) manteve sentença da comarca da Capital que condenou clube social e um de seus frequentadores ao pagamento de indenização, por danos morais, a um homem atingido por disparo de arma de fogo em suas dependências, durante a realização de um baile. A câmara ainda determinou a majoração dos valores originalmente arbitrados, de forma que a vítima receberá R$ 43 mil – R$ 25 mil do estabelecimento mais R$ 18 mil por parte do agressor.
Segundo os autos, a confusão teve início após um dos homens convidar a esposa de outro para dançar. A insinuação não foi bem recebida, houve discussão e troca de socos, até que o agressor foi ao seu carro e retornou armado. A vítima levou tiros na região torácica e quase morreu, mesmo conduzido ao hospital. Assim como o atirador, os julgadores vislumbraram culpa na atitude do clube, que teria falhado na sua obrigação de zelar pela integridade dos frequentadores de seus eventos.
Gravações de circuito fechado mostraram que o agressor, antes de retornar de seu carro ao interior do recinto, efetuou disparos de arma de fogo para o alto, mas, ainda assim, não encontrou qualquer resistência por parte dos seguranças na porta do estabelecimento.
“O fato de ter havido um desentendimento prévio com o réu não retira do clube o dever de zelar pela integridade física do autor, mormente porque a ocorrência de desentendimento que, não raras vezes, descamba para a ofensa física é fator de risco inerente à atividade da casa noturna, ambiente no qual o consumo de bebidas alcoólicas contribui para esquentar os ânimos entre os frequentadores”, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da matéria.
A decisão foi unânime, informou a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2013.073975-4).