A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, que proibiu a GB Estacionamentos de efetuar a cobrança de hora cheia dos clientes, mesmo que estes usassem apenas tempo fracionado. A empresa ajuizou ação contra lei municipal e perdeu na primeira instância. Inconformada, ingressou no TJSC com mandado de segurança, que fora julgado improcedente.
A nova legislação, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo, instituiu a cobrança da tarifa de estacionamento na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, e não por hora cheia. O estabelecimento, em apelação, sustentou afronta ao direito de propriedade e ao princípio da livre iniciativa e da livre concorrência. Tais argumentos foram rechaçados pelos integrantes do órgão julgador.
“A legislação municipal não viola o exercício da atividade lucrativa do apelante, já que não limita o preço a ser cobrado pelo oferecimento do estacionamento privado ao grande público”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Segundo ele, ao determinar a cobrança na forma fracionada, de 10 em 10 minutos, a lei busca garantir que os usuários paguem, apenas, pelo período efetivamente utilizado. Em raciocínio inverso, concluiu, evita-se assim o enriquecimento ilícito dos prestadores do serviço.
A decisão foi unânime, segundo a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível nº 2015.024221-9).