A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Comarca de Videira que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos.
A colisão ocorreu no dia 1º de maio de 2010, na avenida Caetano Natal Branco, sentido Joaçaba/Luzerna. Em razão do acidente, a jovem sofreu diversas lesões, dentre elas a fratura da bacia, do púbis e do ísquio esquerdo. Também sofreu traumatismo craniano, com fratura da parede lateral direita do osso nasal, fratura com afundamento ósseo em relação ao seio frontal e fratura do rebordo externo e inferior da órbita esquerda.
Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados.
“Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida”, assinalou o magistrado.
Ele acrescentou ainda ser pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de ser possível a cumulação de danos morais e estéticos, mesmo quando advindos do mesmo fato, desde que contenham fundamentos distintos. “Os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro”, afirmou Steil.
A decisão referente à Apelação Cívil n. 2015.058030-8 foi unânime, informa a assessoria do TJSC.