O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Alexandre d’Ivanenko, em decisão monocrática na última quinta-feira (11), não conheceu de habeas corpus impetrado pelos defensores do motorista de um veículo Jaguar envolvido em acidente de trânsito que provocou duas mortes na rodovia BR-470, no Vale do Itajaí.
A decisão foi amparada em duas considerações.
De início, explicou o magistrado, que o atual remédio constitucional foi impetrado menos de um mês depois de outro habeas, de igual teor, que foi rejeitado em julgamento colegiado por esta Corte.
Por fim, os argumentos expostos pelos defensores na impetração desta semana, como o dolo eventual e a culpa consciente, por exemplo, são questões relacionadas ao mérito e não podem ser analisadas em habeas corpus.
As informações sobre o Habeas Corpus n. 40102294420198240000 são do TJSC.