A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou indenização por danos morais e estéticos a um homem que sofreu múltiplas sequelas após acidente de trânsito registrado em uma madrugada do verão de 2002. O autor da ação receberá R$ 150 mil. Ele teve seu carro abalroado por um motorista que conduzia outro veículo em completo estado de embriaguez.
Como resultado, o homem teve seu automóvel destruído, perdeu o emprego e sofreu graves ferimentos, com reflexos para o restante da vida. Laudos médicos apontaram lesão cerebral irreversível, além de cicatrizes de monta distribuídas por quase todo o corpo.
“Ele sofreu transformação na sua imagem, na sua fala e no seu caminhar, transformação esta que atingiu a sua autoestima e contribuiu para o seu estado depressivo”, consignou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação, ao contestar o valor arbitrado em 1º grau, de R$ 35 mil.
Os prejuízos materiais havidos foram quitados sem discordância no transcurso do processo original. A decisão foi unânime e se refere à apelação civil 2011.017601-1, informa a assessoria do TJSC.