O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso e manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Luís Fernando Pacazza e o ex-vereador Ivanor Luiz Camillo, do município de Santiago do Sul (oeste catarinense), em condenação por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a ação da Promotoria de Justiça de Quilombo, em 2008, Camillo – então candidato eleito ao cargo de vereador – alugou uma sala de sua propriedade para o município, com contrato de dois meses de duração.
O tempo do contrato foi exatamente o restante até a posse do vereador, uma vez que a legislação municipal não permite a realização de negócios entre o agente público e a Prefeitura. Findo o contrato, Camillo ‘vendeu’ a sala para seu sogro, e o contrato foi prorrogado por 12 meses e novamente renovado por igual período.
Conforme sustentou a Promotoria de Justiça, nenhum dos contratos foi precedido de licitação, sob o argumento de que a sala comercial era a única que atendia as exigências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que seria sua destinação. Porém, a sala só foi ocupada em fevereiro de 2011, após receber uma série de adequações. Durante este período, a Prefeitura arcou com um total de R$ 13 mil em aluguel.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o ex-vereador foi condenado pelo Juízo da Comarca de Quilombo a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de duas vezes o dano causado ao município. A sentença também condenou o então prefeito Luís Fernando Pacazza à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano e multa de duas vezes o valor do dano.
Inconformados, ambos apelaram ao TJSC. A suspensão dos direitos políticos foi mantida por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público, que alterou, no entanto, o valor da multa aplicada o ex-prefeito, de duas para uma vez o valor do dano, e adequou o valor da multa aplicada ao ex-vereador para duas vezes a última remuneração recebida no exercício do cargo, limitada ao valor de R$ 26 mil.
A decisão é passível de recurso, informa a assessoria do MPSC.
Apelação n. 2015.030972-2)