O juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher, ex-servidora do Poder Judiciário lotada na comarca local, a 27 anos, oito meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações. A sentença foi proferida pela juíza Gisele Ribeiro, que determinou que a ré deverá ressarcir o erário em R$ 526.145,11 – valores subtraídos de processos judiciais arquivados. Também foi decretada a perda do cargo público efetivo.
Entre agosto de 2014 e maio de 2019, a acusada subtraiu mais de meio milhão em 18 oportunidades, com intervalos de tempo e quantias diferentes. Os desvios de valores custodiados no Sistema de Depósitos Judiciais (Sidejud) ocorriam a partir da expedição de alvarás pela servidora sem a devida determinação judicial. O dinheiro era depositado na conta de familiares. Ela confessou ter praticado os crimes enquanto era chefe de cartório da 4ª Vara Cível.
A Justiça decretou, ainda, o perdimento de parte dos bens apreendidos a título de ressarcimento ao erário e da integralidade de valores considerados como produto do crime. A sentença, proferida em 1º grau de jurisdição, é passível de recurso. Em novembro de 2019, em processo administrativo disciplinar, o PJSC decidiu pela demissão da servidora da comarca de Lages por atos de improbidade no exercício da função pública (Autos n. 0006732-70.2019.8.24.0039).