A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em nove anos a pena imposta a um homem acusado de estuprar a própria companheira. Nos autos, consta que o réu desferiu socos, tapas e chutes na vítima, e durante a madrugada obrigou-a a manter relações sexuais contra sua vontade, depois de ameaçar matá-la com uma faca.
Em depoimento, o réu admitiu as agressões e o uso de entorpecentes, mas negou o estupro. Contudo, a câmara entendeu que a palavra da vítima assume vital importância para o desfecho do caso.
A desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, explicou que a ofendida se manteve coerente nas duas vezes em que foi interrogada, e o fato de ter permanecido na residência se deu pelo receio de sofrer mais agressões.
“A vítima, na qualidade de companheira do réu por no mínimo 14 anos, foi enfática ao descrever o grave sofrimento que teve ao ser violentamente constrangida a com ele manter conjunção carnal, tendo extirpada a dignidade sexual e a liberdade, imperativas em uma relação conjugal, bem como sendo atingida física, moral e psicologicamente por meio de crime capaz de causar consequências nefastas na ofendida, por tempo indeterminado”, concluiu Sommariva.
A câmara promoveu pequena adequação na sentença – a pena passou de 10 anos para nove anos de reclusão, em regime fechado. A decisão foi unânime. A informação é do TJSC.