A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação de um homem por homicídio registrado em comarca do litoral norte de Santa Catarina, no dia 31 de outubro de 2013.
Tudo teve início quando o acusado descobriu o envolvimento amoroso da sua esposa com a vítima. O réu foi casado com ela durante 16 anos e começou a suspeitar da traição quando, certo dia, foi perseguido de carro pela vítima.
No processo consta ainda que, no dia do crime, a mulher saiu com o acusado e foi a Itajaí. Ao retornar para residência, o marido atendeu uma ligação no telefone da companheira e descobriu o caso. Em depoimento para a polícia, a mulher admitiu ter envolvimento com a vítima e que realizava inúmeros contatos com o amante durante o horário de trabalho.
Envolvido pelo ciúme e sob a alegação que recebia ameaças da vítima, o acusado comprou uma arma, logo após o episódio da perseguição com o carro. No dia do crime, o réu foi até o local de trabalho da vítima e após um rápida discussão alvejou o homem com dois disparos de revólver calibre .22 pelas costas. Em seguida, fugiu.
Durante o júri popular, a defesa alegou que o réu estava psicologicamente abalado pela traição e que teria cometido o crime em legítima defesa. As alegações não foram levadas em conta em virtude de depoimentos de testemunhas e pelo fato que os disparos foram realizados pelas costas, circunstância que impossibilitou a defesa da vítima. Desta forma os jurados, por maioria, condenaram o réu a pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio privilegiado qualificado.
No TJ, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua integralidade.