A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou Prefeitura de Santa Cecília, na serra catarinense, ao pagamento de auxílio-acidente e indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a um servidor público que perdeu a visão do olho direito durante o trabalho. O chapeador utilizava uma chave de fenda para fixar o brasão do município no portal da cidade, quando a ferramenta escapou da mão e causou uma perfuração no seu globo ocular.
Em apelação, o município alega que o homem foi negligente ao manusear o apetrecho. No entanto, a vítima afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ente municipal, pois atuava fora da sua função naquele momento e sem qualquer equipamento de proteção.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, entende que o acidente poderia ser evitado se a prefeitura cumprisse o seu dever de fiscalizar e disponibilizar os equipamentos necessários.
“Verificada a ocorrência de conduta omissiva do município, ao deixar de propiciar ao servidor condições seguras de trabalho, restam configurados o dano, o nexo causal e a negligência do ente público e, consequentemente, emerge o dever de indenizar pelos danos advindos do acidente de trabalho” concluiu.
O autor apelou pela pensão vitalícia, benefício que foi negado pela câmara pois a vítima retornou ao seu trabalho e teve o complemento do auxílio-acidente. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.