A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o ex-prefeito Vilmar Astrogildo Tuta de Souza, que administrou o município de Biguaçu, na Grande Florianópolis, de 2001 a 2008, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$ 80 mil e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios e incentivos, também pelo prazo de cinco anos.
A decisão levou em consideração prejuízo amargado por aquela administração municipal com a política adotada pelo então prefeito que, durante sua gestão, deixou de aplicar correção monetária aos valores cobrados de IPTU. A inflação acumulada no período chegou a 75%, com perdas calculadas de quase R$ 5 milhões aos cofres municipais.
Embora Tuta de Souza, em sua defesa, tenha argumentado que havia uma série de equívocos e erros na base da planta de valores – que precisariam ser corrigidos antes de se determinar qualquer reajuste -, assim como curva ascendente na arrecadação de impostos em suas duas gestões, a câmara classificou seu ato como improbidade administrativa, consistente em prejuízo ao erário e violação ao princípio da legalidade.
“Cortesia com o chapéu alheio”, pontuou em seu voto o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00034633720108240007).