A Justiça Federal anulou a decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que negou, a uma empresa de locação espaços para prática de beach tennis, o registro da marca Arena Criciúma, em função da existência do nome Criciúma Esporte Clube, pertencente ao clube de futebol do município. A 2ª Vara Federal local entendeu que, embora estejam no mesmo segmento de mercado, as duas marcas têm elementos de diferença que evitam a confusão.
“Conforme assinalou a manifestação administrativa [do INPI], embora as empresas atuem no mesmo segmento de mercado, quando confrontados os elementos nominativos e figurativos das marcas, verifica-se que elas possuem diferenças que afastam a possível confusão ou associação entre ambas”, citou o juiz. “Nota-se que as cores, símbolos e desenhos que compõem as marcas são diversos”, observou.
Em sua manifestação, o INPI informou que a possibilidade de convivência entre as marcas já tinha sido reconhecida administrativamente, depois de uma nova análise pelo órgão. Para o juiz, entretanto, como não há prova no processo judicial de que a primeira decisão tenha sido efetivamente revertida, o mérito da causa deve ser julgado.
“Até o momento, o que se tem no processo administrativo é a decisão que indeferiu o pedido de registro de marca da parte autora. Sendo, portanto, necessária a manifestação de mérito por este Juízo”, entendeu Alberton, em sentença proferida quarta-feira (13/11). “Diferentemente do que alegado pelo INPI, tal reconhecimento não enseja a perda do objeto”, concluiu.
O juiz considerou ainda que foi demonstrada “a utilização da marca, de boa-fé, em período anterior ao depósito do pedido do registro perante o INPI, ao menos desde o ano de 2020”. Segundo Alberton, “a privação do uso da marca já utilizada e consolidada na região, impossibilitando inclusive a promoção de seus serviços, pode causar prejuízos inestimáveis à parte autora”.
A sentença registra ainda que, embora a expressão “arena” seja usada para designar estádios de futebol, no caso concreto não existe conflito. “Resta evidente que a utilização do nome Arena Criciúma não trouxe prejuízos ao réu Criciúma Esporte Clube, porque são marcas distintas, sem possibilidade de confusão ou associação entre as marcas pelos consumidores”. Cabe recurso.