O ministro Dias Toffoli votou para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
Ele acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Além desses, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade.
O julgamento começou na sexta-feira (10). Até as 19h18 desta quarta-feira (15), o placar no STF estava em 4×0 a favor da inconstitucionalidade da norma catarinense, que foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL).
O texto catarinense estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
A discussão no plenário virtual do STF iniciou no fim da manhã de sexta. O voto de Mendes será apreciado pelos outros seis ministros da corte com prazo de até 17 de abril.
Até a publicação desta notícia, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não estavam disponíveis no processo.
Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Lei estadual proíbe cotas raciais e prevê multa por descumprimento
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:
- da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
- instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
- faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
- Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
- anulação do edital;
- multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
- corte dos repasses de verbas públicas;
- agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.

