A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a demolição de um edifício construído em Área de Preservação Permanente (APP), na Praia de Palmas, em Governador Celso Ramos, pelo pagamento de indenização pelos danos ambientais causados. A decisão, tomada em sessão realizada na terça-feira, dia 4 de agosto, reformou parcialmente entendimento das instâncias inferiores, que determinavam a derrubada da edificação.
O caso envolve um empreendimento da Sanluzzi Incorporadora erguido em área ambientalmente protegida. Para os ministros, a demolição da estrutura, anos após sua conclusão e diante da consolidação da ocupação urbana da região, causaria impactos ambientais e sociais superiores aos benefícios esperados com a medida. Por isso, a Corte considerou mais adequada a reparação financeira dos danos.
Além da indenização, permanecem válidas as demais obrigações impostas aos responsáveis pelo empreendimento, incluindo medidas de compensação e recuperação ambiental previstas no processo. A decisão reforça que a construção foi considerada irregular, mas reconhece que, nas circunstâncias específicas do caso, a demolição deixou de ser a solução mais proporcional.
O julgamento chama atenção por representar uma exceção em relação ao entendimento predominante do próprio STJ. Em decisões recentes, a Corte tem reafirmado que construções irregulares em Áreas de Preservação Permanente, mesmo quando de pequeno porte, devem ser demolidas para garantir a recuperação integral do meio ambiente.
A decisão poderá servir de referência para outros processos envolvendo grandes empreendimentos em áreas ambientalmente sensíveis, especialmente quando a ocupação estiver consolidada e a demolição puder gerar danos ainda maiores ao meio ambiente ou à coletividade.
A decisão foi tomada no julgamento do processo AREsp 2.110.631 movido pelo Ministério Público Federal (MPF) . O MPF ainda pode recorrer da decisão.



