A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença do Tribunal do Júri que condenou uma mulher a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato a facadas de seu ex-companheiro. Conforme a denúncia, o crime aconteceu depois que a ré se sentiu ameaçada, com a ameaça da vítima, em confirmar perante o juiz sua participação em um crime de abuso sexual contra criança de oito anos, delito pelo qual ambos eram processados. Em sua apelação, que visava anular a decisão do júri, a mulher apontou divergências sobre data do crime e sustentou que o julgamento foi baseado exclusivamente em prova extrajudicial.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer frisou a soberania do Tribunal do Júri e ressaltou que a anulação de julgamento só é possível se houver prova contrária ao que foi decidido. No entanto, o depoimento da acusada – cuja confissão, alegou, foi forçada ¿ mostrou-se totalmente coerente com a prova pericial, que comprovou a compatibilidade dos movimentos feitos pela vítima para se defender com os relatados pela ré. Além do mais, as testemunhas da primeira fase processual não apareceram em juízo, e o álibi mostrou-se frágil para inocentá-la.
“Neste diapasão, havendo provas materiais do óbito da vítima e provas contundentes da autoria da acusada, a discussão sobre a data exata dos acontecimentos fica em segundo plano, até mesmo porque a defesa não logrou êxito em comprovar o álibi alegado. Portanto, malgrado os argumentos defensivos, nenhuma das nulidades comporta provimento, pois a discussão sobre a data exata do crime não passa de mero erro material da denúncia e a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas judicializadas” , encerrou a relatora.
Conforme a assessoria do TJSC, a decisão foi unânime.
(Apelação Criminal n. 2014.036588-2).