Os advogados que não votaram nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorridas no dia 16 de novembro de 2015, terão até o dia 31 de janeiro para justificar formalmente à OAB/SC a ausência.
Quem não o fizer poderá sofrer a penalidade e pagar multa no valor 20% da anuidade.Juntamente com o requerimento, o advogado deverá apresentar documento comprobatório da alegação. Quem desejar, pode protocolar a justificativa na própria Subseção.
A informação é da Assessoria de Comunicação da OAB/SC.
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