A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de comarca do oeste do Estado para submeter a julgamento, em sessão do júri popular, réu acusado de homicídio triplamente qualificado por esfaquear um homem que teria sido o autor do furto de sua bicicleta.
Segundo os autos, na noite do dia 15 de setembro de 2013, depois de ingerir vodca e consumir cocaína, o acusado entrou a casa da vítima, que já estava bêbada e dormia no sofá, para esfaqueá-la por com 44 vezes, em golpes distribuídos por diversas partes do corpo. A defesa solicitou sua absolvição sumária, sob alegação de que o agente seria inimputável à época dos fatos, pois dependente de drogas e vítima de surtos psicóticos. Requereu ainda, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras do crime.
No entanto, o perito oficial revelou que o transtorno psicótico do réu, provavelmente induzido por drogas, é posterior ao ocorrido, e que ele deve ser considerado responsável por seus atos. Quanto às qualificadoras do crime, o relator do recurso, desembargador Sérgio Rizelo, assinalou que o contexto probatório fornece indícios suficientes para a manutenção da análise da matéria pelos julgadores populares.
A decisão foi unânime. A informação é do TJSC.