A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que antecipou os efeitos da sentença e determinou que uma empresa deposite, com urgência, R$ 50 mil, a título de despesas médicas e hospitalares. A autora da ação foi vítima de acidente de moto, que teria sido provocado pela agravante. O adiantamento é para que a mulher possa submeter-se a procedimentos destinados a salvar sua perna direita, seriamente atingida no sinistro e que apresenta risco de degenerescência. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$1 mil.
Imagens gravadas pela Polícia Militar apontam a responsabilidade pelo choque ao motorista do caminhão da empresa, que invadiu a pista contrária para fazer uma conversão e nela chocou-se com a motocicleta da vítima, que sofreu fratura exposta e necroses na perna direita. Uma das alegações da defesa da recorrente é que a medida do juiz é irreversível, ou seja, a empresa não poderá reaver a quantia estipulada, o que agravaria por demais sua condição financeira.
A câmara entendeu que as provas trazidas junto à petição inicial orientam no sentido da concessão da tutela antecipada, pois, a versão da vítima está bem fundamentada. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do agravo, rejeitou as alegações de que a medida tomada possa ser interpretada como precipitada. “As imagens registradas pela Polícia Militar são incontestáveis e existe forte receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que as intervenções médicas necessárias estão evidentes”, comentou.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.